Você sabe em quais condições é possível cobrar insalubridade do seu empregador?
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A insalubridade abrange as condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si. Isso quer dizer que não são apenas as profissões altamente perigosas que envolvem o recebimento de insalubridade!!
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A palavra insalubre logo remete a algo que não é saudável. E realmente, é esse o sentido que a palavra quer ter.
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A insalubridade deverá ser paga em todos os casos em que o funcionário se expõe diariamente a riscos de saúde. Essa “bonificação” é dada em troca do esforço do trabalhador, por laborar em ambientes não saudáveis.
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Mas detalhe! A insalubridade expõe o trabalhador a riscos não mortais, apenas riscos nocivos a saúde. Quando o trabalhador estiver trabalhando mediante um risco fatal, fala-se do adicional de periculosidade.
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Cita-se como exemplos de adicionais de insalubridade:
Trabalhador que diariamente se expõe a fortes ruídos no ambiente de trabalho;
Trabalhador que trabalha em forte exposição ao calor;
Trabalhador que labora mediante o frio, umidade, vibração…;
Trabalhador que manuseia agentes químicos, agentes biológicos, poeiras minerais…;
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Há inúmeras causas que geram o pagamento do adicional de insalubridade, esses são apenas alguns exemplos.
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Em qualquer caso, procure a ajuda de um profissional advogado.
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