Você tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

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Você sabe em quais condições é possível cobrar insalubridade do seu empregador?

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A insalubridade abrange as condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si. Isso quer dizer que não são apenas as profissões altamente perigosas que envolvem o recebimento de insalubridade!!

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A palavra insalubre logo remete a algo que não é saudável. E realmente, é esse o sentido que a palavra quer ter.

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A insalubridade deverá ser paga em todos os casos em que o funcionário se expõe diariamente a riscos de saúde. Essa “bonificação” é dada em troca do esforço do trabalhador, por laborar em ambientes não saudáveis.

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Mas detalhe! A insalubridade expõe o trabalhador a riscos não mortais, apenas riscos nocivos a saúde. Quando o trabalhador estiver trabalhando mediante um risco fatal, fala-se do adicional de periculosidade.

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Cita-se como exemplos de adicionais de insalubridade:

Trabalhador que diariamente se expõe a fortes ruídos no ambiente de trabalho;

Trabalhador que trabalha em forte exposição ao calor;

Trabalhador que labora mediante o frio, umidade, vibração…;

Trabalhador que manuseia agentes químicos, agentes biológicos, poeiras minerais…;

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Há inúmeras causas que geram o pagamento do adicional de insalubridade, esses são apenas alguns exemplos.

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Em qualquer caso, procure a ajuda de um profissional advogado.

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