O STF julgou procedente a revisão da vida toda!
Com essa decisão, caso você tenha trabalhado antes de 1994 e se aposentado após 2012, poderá inserir no cálculo da aposentadoria os valores recebidos antes de 1994.
Antes dessa decisão, os salários recebidos em data anterior a de 1994 não entravam no cálculo dos benefícios, o que reduzia o valor da aposentadoria. MAS ATENÇÃO, para alguns pode não valer a pena realizar essa revisão, por essa razão, é essencial a consulta com um advogado, para que o cálculo correto seja realizado.
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