Quanto a sua Empresa paga em Contribuição de Terceiros?

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Você sabia que as empresas do lucro real ou presumido pagam contribuições sociais de forma indevida, pagando impostos muito além do devido à receita?

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Isso mesmo, se você tem uma empresa do lucro real e presumido, e a sua folha de pagamento supera os 20 salários-mínimos, continue conosco que irei lhe explicar melhor.

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Mas o que são contribuições de terceiros? É bem simples.

Contribuições de terceiros: contribuições que não são repassadas para o INSS. A Receita Federal arrecada e repassa essa verba para instituições terceiras, como o Salário Educação, INCRA e Sistema S. Atenção, não confunda Contribuições de terceiros com Contribuições Previdenciárias que são devidas ao INSS, são duas coisas diferentes!

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Hoje, a Receita Federal cobra contribuições sobre o valor total das folhas de pagamento, mas o limite estabelecido por lei (Lei 6.950/81) é de somente 20 salários-mínimos.

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Por exemplo, caso sua empresa possua uma folha de pagamento de 50 mil reais, você provavelmente deve pagar tributos sobre os 50 mil reais. Porém, somente poderiam ser cobrados tributos de contribuições sobre R$ 24.240,00 (20 salários mínimos).

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E agora a boa notícia, o STJ já decidiu sobre o tema, FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.

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Para saber se sua empresa tem esse direito é simples, basta:

1. Ser empresa do Lucro Real ou Presumido;

2. Ter empregados com soma total da folha de pagamento acima de 20 salários-mínimos;

3. Ser empresa do ramo de Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços;

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Gostou da ideia?

Para análise do seu direito basta juntar alguns documentos dos últimos 5 anos, a GFIP e Resumo da Folha de Pagamento.

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Para saber se possui direito, entre em contato!

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