O auxílio-doença é benefício concedido ao segurado em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho.
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E o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que não poderá mais se recuperar totalmente da doença ou acidente, ficando com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.
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Enquanto o auxílio-doença cessa com a recuperação da pessoa e seu retorno ao trabalho, o auxílio-acidente permanece sendo recebido mensalmente, ainda que volte a trabalhar, pois diminui sua capacidade para o trabalho.
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O valor do auxílio acidente é calculado em cima do valor correspondente a 50% do valor que teria direito se aposentasse por incapacidade permanente.
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