O intervalo para amamentação é devido a toda mulher que tem um filho com menos de 06 meses de vida.
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Isso mesmo!
E o intervalo para amamentação no seu trabalho corresponde a dois intervalos de 30 minutos cada um, totalizando uma hora por dia.
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Observe que, se for filho adotado a mãe terá o mesmo direito ao intervalo para amamentação.
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Muitos empregadores acabam violando esse direito previsto na CLT. E muitas mulheres mães não tem ciência desse direito.
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Todavia, é um direito importante e que deve ser observado. Fala-se da digna evolução do bebê juntamente de sua mãe.
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Essa prática viola uma série de princípios fundamentais e os Tribunais já decidem de forma a conceder dano moral à mulher que teve esse direito violado.
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O dano moral a ser gerado é volátil, cada caso é um caso.
Mas merece destaque o fato de que o abalo moral a ser sentenciado pode ficar em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela violação do mencionado direito.
Por isso, fique ligado!
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Em qualquer dúvida procure um advogado.
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