O intervalo INTERJORNADA é muitas vezes confundido com o Intervalo INTRAJORNADA.
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O intervalo INTRAJORNADA comentado no post anterior se refere ao período de descanso para alimentação e descanso durante a jornada de trabalho.
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Já o intervalo INTERJORNADA se refere ao intervalo de descanso que deve ser disponibilizado ao trabalhador entre uma jornada de trabalho e outra.
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Veja, se você trabalhou no dia de hoje até às 22:00, você pode começar o seu trabalho amanhã apenas após as 09:00 horas da manhã.
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Afirma-se isso, pois é necessário que o trabalhador tenha um intervalo INTERJORNADAS de pelo menos 11 horas de descanso.
É SEU DIREITO DESCANSAR 11 HORAS ENTRE UM DIA E OUTRO.
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Qual a penalidade ao empregador que não disponibiliza as 11 horas de descanso aos seus trabalhadores??
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Pode estar incorrendo em multa, e o trabalhador tem o direito de receber as horas suprimidas de seu descanso como forma de HORA EXTRA. Ou seja, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Busque sempre estar informado.
Trabalhe com advogados de confiança.
Atenciosamente, Equipe Advocacia Finger.