Introdução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos que protegem o cidadão nas relações de consumo. Entre esses direitos, um dos mais importantes e frequentemente utilizados é o direito à garantia. Neste artigo, vamos explicar como funciona a garantia legal, contratual e estendida, e o que o consumidor deve fazer ao se deparar com produtos com defeito.
Tipos de Garantia
1. Garantia Legal
Prevista no CDC, independe de contrato e é obrigatória. Seus prazos são:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos);
- 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).
Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
2. Garantia Contratual
É a garantia oferecida pelo fabricante ou vendedor de forma adicional à legal. Pode ser maior ou igual ao prazo legal, e precisa estar por escrito no momento da compra.
3. Garantia Estendida
É uma modalidade paga, oferecida geralmente por lojas e seguradoras. Cobre o produto após o fim das garantias anteriores, conforme contrato firmado.
O Que Fazer em Caso de Defeito?
Ao identificar um problema no produto dentro do prazo da garantia:
- Procure o fornecedor com a nota fiscal em mãos;
- Solicite a troca, conserto ou restituição do valor pago;
- O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema;
- Após esse prazo, o consumidor pode exigir:
- Troca do produto por outro equivalente;
- Devolução do valor pago;
- Abatimento proporcional do preço.
Casos Comuns e Dicas
- Produtos com defeito oculto: o prazo da garantia começa a contar do momento em que o defeito for percebido, não da compra;
- Negativas injustificadas de troca: o consumidor pode recorrer ao Procon ou acionar a Justiça;
- Manutenção da nota fiscal: é fundamental guardar o comprovante para exercer o direito à garantia.
Conclusão
O direito à garantia é uma das ferramentas mais eficazes para proteger o consumidor contra produtos defeituosos ou serviços mal prestados. Conhecer esse direito é essencial para não ser lesado e para fazer valer seus interesses de forma legal. Em caso de problemas, procure sempre um órgão de defesa do consumidor ou um advogado especializado.
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