A ação penal privada é uma modalidade de ação judicial em que a própria vítima deverá buscar um advogado para que ele elabore a queixa-crime (mais conhecida como denúncia).
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Nesses casos, é indispensável que a vítima procure um advogado criminalista, onde o advogado ciente de todos os fatos poderá identificar o crime cometido pelo agressor e dar início ao processo por meio da queixa-crime.
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A Ação Penal Privada não pode ser realizada em todos os casos. Existem alguns crimes que admitem a iniciação do processo por meio de queixa-crime, vejamos:
Citar-se-ão aqui, apenas crimes mais comuns que são passiveis de iniciação de processo por meio de Queixa-Crime.
Sejam eles: Os crimes contra a honra como a Calúnia, a Difamação e a Injúria. A violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, entre outros crimes.
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Tais crimes se admitem pela modalidade da Ação Penal Privada (queixa-crime) pelo fato de possibilitarem uma melhor identificação do crime cometido e também da proteção do direito mais eficiente.
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Pois, além do processamento do indivíduo pela prática de crime, é necessário evidenciar que a ação penal fica por responsabilidade da vítima visto que pode envolver ilícitos de outro ramo, como por exemplo a indenização/responsabilização civil pelos danos.
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Havendo dúvida sobre a prática de algum crime/responsabilização procure um advogado.
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