Com a reforma da previdência em 2019, houve grande alteração nas regras previdenciárias, criando 5 regras de transição que compreende grande parte da população.
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Houve mudanças na pensão por morte, aposentadoria do professor e, ainda, a forma de cálculo dos benefícios, assuntos para outros momentos.
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Aqui, você vai ver quais são os requisitos atuais para se aposentar dentro das regras de transição.
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Se você̂ contribuiu e ainda contribui para o INSS e está prestes a se aposentar, fique atento as seguintes regras de transição da Reforma.
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1ª Regra: Regra de pontos >
Aqui, para se aposentar ainda neste ano de 2022, o segurado homem precisa somar idade + tempo de contribuição e atingir 99 pontos, e mulher 89 pontos.
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2ª Regra: Idade + contribuição >
Em 2022, homem deve ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição e a mulher 58 anos e 30 anos de contribuição.
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3ª Regra: Idade mínima >
Aqui, o homem se aposentará com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto a mulher com 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
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4ª Regra: Pedágio de 50% >
Esta regra somente se aplica a quem tinha 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem na data de 13.11.2019.
Por exemplo: Imagine que faltava somente 2 anos para conseguir se aposentar antes da Reforma, agora, você precisará cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos). Contados a partir de 13.11.2019.
Desvantagem: incide fator previdenciário no cálculo.
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5ª Regra: Pedágio de 100% >
Na época do requerimento o segurado deverá recolher o tempo que faltava mais 100% para se aposentar.
Por exemplo: Imagine que faltavam somente 2 anos para se aposentar antes da Reforma, agora, você precisará cumprir esses 2 anos + 2 anos, resultando em 4 anos para a sua aposentadoria.
Vantagem: não há fator previdenciário no cálculo.
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SE VOCÊ̂ SE ENQUADRA EM ALGUMA DESSAS REGRAS, É O MOMENTO DE SE APOSENTAR!
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