Em 2020 o Ministério da Economia fixou novas idades para concessão da pensão por morte para cônjuges e companheiros, por meio da Portaria n. 424/2020, que entrou em vigor neste ano de 2021.
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Agora, havendo óbito de cônjuge ou companheiro, a pensão terá a seguinte duração, conforme idade:
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• Vitalícia, se companheiro(a) tiver 45 anos ou mais de idade;
• Por 20 anos, se companheiro(a) tiver entre 42 e 44 anos de idade;
• Por 15 anos, se companheiro(a) tiver entre 31 e 41 anos de idade;
• Por 10 anos, se companheiro(a) tiver entre 28 e 30 anos de idade;
• Por 6 anos, se companheiro(a) tiver entre 22 e 27 anos de idade;
• Por 3 anos, se companheiro(a) tiver menos de 22 anos de idade;
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Além da mudança na idade, para ter direito a pensão por morte são necessários outros requisitos, abaixo expostos:
• Que o falecido tenha mais de 18 contribuições ao INSS;
• Comprovação de casamento ou união estável por pelo menos 2 anos.
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Obs: havendo deficiência ou invalidez do cônjuge sobrevivente ou, caso o óbito do segurado tenha ocorrido por acidente ou doença profissional do trabalho, novas regras se aplicam.
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