Como ficou a Aposentadoria para os Professores após a Reforma da Previdência?

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É professor ou conhece algum professor que pode estar próximo de se aposentar? Então se liga nessas informações:

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Nova Regra:

Essa é a nova regra geral de aposentadoria para professores do magistério (infantil, fundamental e médio), que exige idade mínima e tempo de contribuição, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, o tempo de contribuição é igual para ambos, sendo necessário 25 anos.
Essa regra é válida para os professores que irão começar a contribuir após a reforma.

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Para aqueles que já contribuíam, há REGRAS DE TRANSIÇÃO, conforme segue:

1ª Aposentadoria por Pontos: Aqui, é necessário possuir 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, além de somar 94 pontos em 2022 se homem e 84 se mulher.

Os pontos são calculados na soma da idade + tempo de contribuição. Os pontos exigidos aumentam em 1 a cada ano, até chegar a 100 pontos homens e 92 pontos mulher.

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2ª Aposentadoria Idade Progressiva: Nessa modalidade é necessário tempo de contribuição mínimo de magistério, sendo 30 se homem, e 25 se mulher. Ainda é exigida idade mínima, sendo em 2022 de 57 anos e 06 meses para homens e 52 anos e 06 meses para mulheres. A cada ano a idade aumenta em 6 meses.

OBS: Os Professores da Rede Pública desse tempo de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

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3ª Aposentadoria por Tempo de Contribuição (pedágio 50%): Essa regra somente é válida se faltavam 2 anos ou menos para se aposentar na data da reforma (13.11.2019). Desta forma, só tem direito quem possuía 28 anos ou mais de contribuição se homem e 23 anos ou mais de contribuição se mulher, além de cumprir pedágio de 50% do tempo que restava.

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4ª Aposentadoria por Tempo de Contribuição (pedágio 100%): Aqui, para professores do magistério, são necessários 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, idade mínima de 55 se homem e 52 se mulher, além de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13.11.2019), isto é, o dobro. Assim, se faltava 2 anos para se aposentar, terá que trabalhar por mais 4 anos.

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Vale ressaltar que para aqueles que cumpriram os requisitos antes da reforma possuem direito adquirido, podendo se aposentar de imediato por meio da regra antiga da previdência.

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