Introdução
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofrem um acidente e, mesmo após a recuperação, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Trata-se de um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela limitação adquirida.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores desconhecem a existência do Auxílio-Acidente ou enfrentam dificuldades para consegui-lo. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona o benefício, como solicitá-lo e quais os cuidados que o segurado deve tomar para não perder esse direito.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com o artigo 86 dessa lei, o benefício é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
É importante destacar que não é necessário que o trabalhador fique totalmente incapacitado. Basta que haja uma limitação parcial e permanente, que o impeça de desempenhar suas atividades da mesma forma que antes do acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado no momento do acidente
Ou seja, estar contribuindo para o INSS como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial (como o trabalhador rural). - Acidente de qualquer natureza
Pode ser acidente de trabalho, de trajeto, doméstico ou mesmo uma doença que tenha deixado sequelas com redução funcional. - Consolidação das lesões com sequelas permanentes
Após o tratamento, o INSS precisa reconhecer que houve redução da capacidade laboral, mesmo que parcial. - Redução da capacidade para o trabalho habitual
Não é necessário estar totalmente incapacitado, mas precisa haver limitação nas funções que exercia antes.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que seria devido ao segurado se ele fosse aposentado por invalidez na data do acidente.
Esse valor não integra o salário-de-contribuição, mas pode ser acumulado com o salário caso o segurado continue trabalhando. Também é possível receber o Auxílio-Acidente em conjunto com outros benefícios, como pensão por morte (dependendo do caso), mas não é acumulável com aposentadoria.
Quando o pagamento começa?
O pagamento do Auxílio-Acidente inicia após a cessação do auxílio-doença (caso o segurado tenha recebido), desde que as sequelas tenham sido constatadas por perícia médica do INSS.
Se o segurado não chegou a se afastar pelo auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado diretamente, desde que haja laudo médico e documentação comprobatória da limitação.
Duração do Auxílio-Acidente
O benefício é pago até a véspera da aposentadoria do segurado ou até seu falecimento, o que ocorrer primeiro. Ou seja, trata-se de um benefício vitalício, desde que a condição limitadora persista.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS por meio dos canais oficiais:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
- Agência da Previdência Social (com agendamento prévio)
Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto
- Número do CPF
- Documentos que comprovem o acidente (CAT, boletim de ocorrência, laudos médicos, exames, etc.)
- Atestados e laudos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade laboral
Após o pedido, o segurado será chamado para perícia médica do INSS, onde será avaliada a existência de sequelas permanentes que justifiquem o pagamento do benefício.
O que fazer se o benefício for negado?
Infelizmente, o INSS costuma indeferir muitos pedidos de Auxílio-Acidente, mesmo quando o segurado cumpre os requisitos. Nesses casos, o trabalhador pode:
- Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS (prazo de até 30 dias após a negativa).
- Ingressar com ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.
A via judicial costuma ser mais eficaz, pois o segurado pode apresentar provas mais robustas e contar com perícia judicial imparcial.
Casos comuns que geram direito ao Auxílio-Acidente
- Amputações parciais (dedos, membros)
- Perda de visão parcial
- Perda auditiva em um dos ouvidos
- Limitações motoras permanentes
- Sequelas de fraturas que dificultam movimentos
- Lesões em tendões ou articulações com perda de mobilidade
Conclusão
O Auxílio-Acidente é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para o trabalhador que sofre com sequelas permanentes. Ele funciona como uma compensação por uma limitação adquirida, garantindo um suporte financeiro adicional enquanto o segurado continua exercendo suas atividades — mesmo que de forma limitada.
Por isso, buscar orientação especializada é fundamental para garantir o acesso a esse benefício e evitar prejuízos futuros. Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, pode ter direito ao Auxílio-Acidente.