Auxílio-Acidente: Entenda Quem Tem Direito e Como Solicitar

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Introdução

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofrem um acidente e, mesmo após a recuperação, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Trata-se de um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela limitação adquirida.

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores desconhecem a existência do Auxílio-Acidente ou enfrentam dificuldades para consegui-lo. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona o benefício, como solicitá-lo e quais os cuidados que o segurado deve tomar para não perder esse direito.


O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com o artigo 86 dessa lei, o benefício é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

É importante destacar que não é necessário que o trabalhador fique totalmente incapacitado. Basta que haja uma limitação parcial e permanente, que o impeça de desempenhar suas atividades da mesma forma que antes do acidente.


Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente
    Ou seja, estar contribuindo para o INSS como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial (como o trabalhador rural).
  2. Acidente de qualquer natureza
    Pode ser acidente de trabalho, de trajeto, doméstico ou mesmo uma doença que tenha deixado sequelas com redução funcional.
  3. Consolidação das lesões com sequelas permanentes
    Após o tratamento, o INSS precisa reconhecer que houve redução da capacidade laboral, mesmo que parcial.
  4. Redução da capacidade para o trabalho habitual
    Não é necessário estar totalmente incapacitado, mas precisa haver limitação nas funções que exercia antes.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que seria devido ao segurado se ele fosse aposentado por invalidez na data do acidente.

Esse valor não integra o salário-de-contribuição, mas pode ser acumulado com o salário caso o segurado continue trabalhando. Também é possível receber o Auxílio-Acidente em conjunto com outros benefícios, como pensão por morte (dependendo do caso), mas não é acumulável com aposentadoria.


Quando o pagamento começa?

O pagamento do Auxílio-Acidente inicia após a cessação do auxílio-doença (caso o segurado tenha recebido), desde que as sequelas tenham sido constatadas por perícia médica do INSS.

Se o segurado não chegou a se afastar pelo auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado diretamente, desde que haja laudo médico e documentação comprobatória da limitação.


Duração do Auxílio-Acidente

O benefício é pago até a véspera da aposentadoria do segurado ou até seu falecimento, o que ocorrer primeiro. Ou seja, trata-se de um benefício vitalício, desde que a condição limitadora persista.


Como solicitar o Auxílio-Acidente?

A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS por meio dos canais oficiais:

  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
  • Agência da Previdência Social (com agendamento prévio)

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto
  • Número do CPF
  • Documentos que comprovem o acidente (CAT, boletim de ocorrência, laudos médicos, exames, etc.)
  • Atestados e laudos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade laboral

Após o pedido, o segurado será chamado para perícia médica do INSS, onde será avaliada a existência de sequelas permanentes que justifiquem o pagamento do benefício.


O que fazer se o benefício for negado?

Infelizmente, o INSS costuma indeferir muitos pedidos de Auxílio-Acidente, mesmo quando o segurado cumpre os requisitos. Nesses casos, o trabalhador pode:

  1. Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS (prazo de até 30 dias após a negativa).
  2. Ingressar com ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.

A via judicial costuma ser mais eficaz, pois o segurado pode apresentar provas mais robustas e contar com perícia judicial imparcial.


Casos comuns que geram direito ao Auxílio-Acidente

  • Amputações parciais (dedos, membros)
  • Perda de visão parcial
  • Perda auditiva em um dos ouvidos
  • Limitações motoras permanentes
  • Sequelas de fraturas que dificultam movimentos
  • Lesões em tendões ou articulações com perda de mobilidade

Conclusão

O Auxílio-Acidente é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para o trabalhador que sofre com sequelas permanentes. Ele funciona como uma compensação por uma limitação adquirida, garantindo um suporte financeiro adicional enquanto o segurado continua exercendo suas atividades — mesmo que de forma limitada.

Por isso, buscar orientação especializada é fundamental para garantir o acesso a esse benefício e evitar prejuízos futuros. Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

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