O frentista se enquadra na aposentadoria especial, isso porque, trabalha em ambiente com armazenamento de líquidos inflamáveis, além de manter contato constante e direto com agentes químicos, como benzeno (cancerígeno) presente na gasolina.
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Essas condições são consideradas de periculosidade e insalubridade, e justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
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Por esse motivo, o frentista, antes da reforma da previdência (2019), possui direito adquirido a aposentadoria especial, desde que tenha trabalhado por 25 anos em exposição a esses agentes nocivos, não sendo exigido idade mínima.
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Se não atingiu esses requisitos antes da reforma, poderá se aposentar pelas novas regras.
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Se já trabalhava anteriormente na função, a regra de transição exige 25 anos de trabalho em exposição aos agentes nocivos, bem como, 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição).
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Para quem não trabalhava com agentes nocivos antes da reforma, agora é exigido os mesmos 25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos.
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OBS: Os 25 anos de trabalho em ambiente insalubre não precisam ser todos na atividade de frentista, pode ser somado com período em outros empregos em condições especiais.
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