Ação Revisional do FGTS. O que é? Tenho direito?

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Este tema teve grande repercussão recentemente, mas você sabe se possui direito a essa revisão?

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Em resumo, qualquer trabalhador que tenha trabalhado a partir de 1999 com carteira assinada possui direito a correção, independentemente de ter sacado os valores ou não.

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Para melhor compreensão de seu direito:
O FGTS deve ser depositado mensalmente pela empresa onde você trabalha, valor que fica depositado em conta na Caixa Econômica Federal. Esse valor deve ser corrigido monetariamente para acompanhar a inflação. Mas, esse índice atualmente utilizado não tem cumprido sua função, tanto é que está zerado desde o ano de 2017.

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Assim, o objetivo é alterar esse índice atualmente utilizado (Taxa Referencial), para um que acompanhe melhor a inflação, como INPC ou IPCA.
Com a alteração do índice de correção, pode haver aumento de até 80% do valor do FGTS.

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Desta forma, quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999, possui direito a revisão do FGTS, que possivelmente será julgado pelo STF em futuro próximo, podendo ter efeitos de modulação na decisão, somente reconhecendo o direito de quem já entrou com a ação até a data da decisão.

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Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento, para garantir que receba seu direito, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.

Hoje, dia 08 de março de 2022 ainda não tem decisão formada pelo STF. Então, ainda é tempo de solicitar a revisão do seu FGTS!

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