Que a empresa precisa te pagar uma multa de 40% sobre o valor de FGTS quando ela lhe demite sem justa causa você já sabia né?
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E se quando a empresa lhe demitir seu saldo de FGTS estiver zerado, pois você já sacou o valor, O QUE ACONTECE?
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Nesse caso, NADA MUDA.
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Nada muda pois o valor da multa dos 40% é SOBRE OS DEPÓSITOS JÁ EFETUADOS PELA EMPRESA, e não pelo saldo existente em conta!
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