RESTITUIÇÃO EMPREITADA GLOBAL/CONSTRUTORAS

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Possui empresa no ramo de construção e se enquadra no Lucro Presumido?

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Se sua empresa realiza Empreitada Global, saiba que pode estar pagando 24% a mais de imposto por empreitada.

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Isso se dá porque, é possível que a base de cálculo do IRPJ seja de 8% (oito por cento) ou de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.

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Mas quando é aplicável 8% e quando 32%?

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De forma simples, o percentual de 8% deve ser aplicado nas empreitadas globais, isso é, onde é aplicado todos os materiais indispensáveis para execução da obra.

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Já o percentual de 32%, será aplicado quando a obra não for por empreitada global, isso é, a construtora não fornece todos os materiais, fornece nesse caso, por exemplo, somente a mão-de-obra.

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Esse conceito é pacífico pela Receita Federal, conforme Solução de Consulta Cosit nº 119/2019.

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Assim, cabe atenção no recolhimento dos tributos, para manter o percentual correto em cada empreitada.

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Mas e caso já tenha recolhido de forma errada?

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Nesse caso, pode ser feita a revisão dos contratos e dos tributos pagos a mais e sua consequente restituição pela Receita Federal.

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Cabe atenção que, por muitas vezes o fisco abusa de sua autoridade para desconsiderar alguns bens e serviços aplicados na obra, aplicando indevidamente o percentual de 32%.

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Além dessa tese, pode a empresa se beneficiar com diversas outras restituições de impostos, como o PIS/COFINS.

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Caso reste dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um de nossos especialistas.

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