Foi sancionada a Lei 14.311 no dia 10 de março de 2022.
.
Essa nova lei, dispõe sobre a questão de as gestantes retornarem ou não ao seu trabalho. Essa legislação permite que a gestante que esteja com a imunização completa possa retornar ao local de trabalho.
.
A questão da Imunização completa é uma questão a ser fixada pelo Ministério da Saúde, ORA, o que é imunização completa para o COVID de acordo com o Ministério da Saúde? Para mim, e para muitos, é a vacinação da primeira e da segunda dose, pois as demais doses são tratadas como doses de “reforço”.
.
Por isso, recomendamos que as empresas apenas peçam para as suas empregadas gestantes retornarem ao trabalho quando estas já estiverem devidamente vacinadas com a primeira e a segunda dose.
.
Além da vacinação, deve ser assinado pela gestante um termo de compromisso, a qual confirma que a gestante está ciente da responsabilidade pelo retorno ao trabalho presencial.
.
Qualquer dúvida, CHAAAAMAA!
Clique no botão ao lado e converse diretamente com um de nossos advogados, sem compromisso!