Existe a possibilidade de fazer o divórcio sem levar a demanda ao poder judiciário.
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A Lei n. 11.441/2007 eliminou algumas burocracias, e então os procedimentos de divórcio e de separação consensuais são atos que podem ser realizados de forma rápida, simples e segura perante um cartório.
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O casal que está com a intenção de se divorciar de forma amigável pode procurar um advogado, os quais, em conjunto, irão formular o acordo consensual de divórcio. MAS ATENÇÃO, o consenso entre o casal para o divórcio é um requisito essencial!
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Havendo esse consenso, basta redigir os termos do acordo firmado e levar para averbação no Cartório de Registro Civil para a alteração do estado civil de ambas as partes.
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Agora, se o casal tiver algum filho menor de 18 anos ou incapaz, o acordo precisará passar pelo judiciário, sendo necessária a concordância do juiz sobre os termos do acordo na questão da guarda e prestação de alimentos do menor.
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