Você tem ciência que na composição do valor das contas de energia, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e que parte desse ICMS é cobrado indevidamente?
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Resumidamente, na conta de energia é cobrado o ICMS sobre o total da energia consumida (kWh), o que é legal. E ainda, é cobrado ICMS sobre as tarifas referentes à distribuição (TUSD) e à transmissão (TUST) de energia, cobrança que não está prevista em lei, portanto, cobrada ilegalmente.
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Por isso, o ICMS é devido apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida!!
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Esses valores pagos indevidamente pelo consumidor podem ser ressarcidos, bem como solicitada a retirada desta incidência tributária das faturas e energias futuras.
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Isso pode resultar em uma redução aproximada de 12% da sua fatura de luz.
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Apesar do assunto estar suspenso para decisão definitiva no STJ, a tendência é decisão favorável ao consumidor.
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