NÃO PERCA DINHEIRO!
COMPREENDA.
Se você possui empresa e realiza pagamento de PIS/COFINS, saiba que pode estar pagando a mais do que realmente deveria.
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Isso acontece pois o governo cobra PIS/COFINS sobre o ICMS, o que é inconstitucional, pois o pagamento de ICMS não pode ser considerado como receita ou faturamento da empresa.
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Assim, o PIS/COFINS somente pode ser retirado do montante destacado na nota fiscal, não integrando o imposto de ICMS na base de cálculo.
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Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 240.785.
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Com essa decisão, as empresas que recolheram PIS/COFINS integrando o ICMS na base de cálculo, podem pedir a restituição ou compensação dos valores recolhidos a mais.
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Podem ser restituídos os valores recolhidos após 15.03.2017.
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Mas atenção, somente possuem direito a restituição as empresas que não se enquadram no Simples Nacional, pois no Simples Nacional não há pagamento de tributos separadamente.
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