SIM!
Isso mesmo, com o atraso de um mês no pagamento da pensão, esta poderá ser cobrada judicialmente os valores não pagos.
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Isso porque, os alimentos/pensão, é um direito da criança e visa o seu sustento de forma digna.
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Essa obrigação, em primeiro plano, recai sobre os pais, tanto a genitora quanto o genitor. Porém, mesmo com a obrigação em prestar esses alimentos, algumas pessoas deixam de cumprir esse encargo sem justificativas.
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Nesse caso, havendo o atraso no pagamento da pensão por parte do pai ou da mãe, a partir do primeiro mês de atraso já pode ser executada a pensão alimentícia do devedor(a), inclusive com pedido de prisão.
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Além das parcelas em atraso, deverá o devedor dos alimentos pagar todos os valores referente a pensão que vencer durante o processo.
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A prisão, poderá durar de 1 a 3 meses, em regime fechado.
OBS: A prisão não é uma regra. É apenas um pedido que pode ser feito!
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Lembrando, a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia não desobriga o devedor a cumprir com o pagamento. Ou seja, mesmo sendo preso deverá pagar os alimentos para o sustento do filho.
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