.
Saiba mais sobre o assunto abaixo.
.
Após ocorrido o sinistro (acidente), o segurado deve informar a seguradora o mais rápido possível, dando detalhes precisos sobre o ocorrido, para prosseguir com a indenização do sinistro.
.
Mas infelizmente a negativa do seguro é muito comum, mesmo quando o segurado cumpriu com todas as suas obrigações contratuais.
.
Porém, sendo uma vez negado a indenização por parte da seguradora, deve o segurado buscar auxílio o mais rápido possível, pois a regra geral de prescrição para esses casos é de apenas 1 ano.
.
Certamente, as negativas devem ser avaliadas caso a caso por um bom advogado, a fim de possibilitar uma análise correta acerca dos fundamentos da negativa, levando-se em conta principalmente os fatos ocorridos e a legislação aplicável àquela situação.
.
Todos sabemos que ter o recebimento da indenização negado em um momento de fragilidade e sofrimento é uma situação muito frustrante.
.
Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão no judiciário, que não raramente é revisado.
.
SEMPRE É POSSÍVEL REQUERER A INDENIZAÇÃO DO SEGURO. DIFICILMENTE O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À DEVIDA LIBERAÇÃO DO SEGURO.
.
Restou alguma dúvida?
Clique no botão ao lado e converse diretamente com um de nossos advogados.