SEU VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO?

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Uma das dores de cabeça mais comuns quando se quer viajar é o cancelamento de voo não é mesmo? O que causa diversos transtornos e revisão de toda agenda, incluindo por diversas vezes gastos não programados.

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Saiba que o cancelamento do voo configura prática abusiva aos direitos dos consumidores e gera direito a reparação, tanto moral como material, pelos gastos adicionais em razão do cancelamento do voo.

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Assim, para esclarecer seus direitos e orientar sobre como proceder caso tenha passado por este constrangimento, um advogado especialista elaborou este artigo e o vídeo abaixo, confira!

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Principais causas de cancelamento de voo

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As causas mais comuns de cancelamento de voo são:

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  1. condição climática desfavorável;
  2. defeitos mecânicos ou manutenção não-programada do avião;
  3. congestionamento e trafego na malha aérea;
  4. overbooking;
  5. no-show (cancelamento da passagem de volta por não comparecimento na ida);
  6. falta de tripulação.

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Mas, independentemente do motivo do cancelamento, é dever da companhia prestar toda assistência ao passageiro, como informações adequadas, acesso comunicação, reacomodação em outro voo, ainda que em outra empresa, reembolso da passagem, assistência alimentar, estadia, etc).

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Assim, havendo atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea tem que prestar toda assistência material ao passageiro.

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Assistência material, o que é?

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Como citado, assistência material deve ser fornecida pela companhia sempre que tiver atraso ou cancelamento de voo.

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O tipo de assistência que deve ser prestada varia com o tempo de espera que o passageiro terá, para isso, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, estabeleceu algumas regras, para voos com atraso:

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  1. acima de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc);
  2. entre 2 e 4 horas: direito à alimentação (refeição, lanche etc);
  3. a partir de 4 horas: direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel.

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Caso a companhia aérea não tenha fornecido esses serviços, caberá indenização material de todos os valores gastos para alimentação, hospedagem, etc e eventual dano moral, por isso é importante guardar todos os recibos de pagamento/gastos, para posterior comprovação.

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Além disso, mesmo que fornecido toda a assistência, será possível ação de danos morais, pelo atraso no voo, que costuma ultrapassar 10 horas de atraso. Isso porque, houve uma carga de estresse aos passageiros (como pernoite em local estranho, grandes filas, falta de informação etc), além do atraso ao destino, prejudicando por muitas vezes compromissos já agendados.

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POR ISSO, sempre importante ter registrado o abalo sofrido, como enfrentamento de filas enormes, os compromissos já agendados, recibos de gastos etc.

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Assim, a companhia aérea somente poderá se livrar de eventual dano moral caso tenha ocorrido um caso fortuito ou de força maior, que são casos como pandemia, furacão, terrorismo, terremoto, etc).

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Valor da indenização

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Dessa forma, havendo atraso ou cancelamento do voo, terá o consumidor direito a indenização por eventuais danos materiais e morais.

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Os danos morais variam de R$ 3.000,00 a R$ 25.000,00, tudo conforme o caso e comprovação dos abalos sofridos (atraso, estresse, fila, falta de informação, etc), por isso, qualquer registro dos danos sofridos é de suma importância para buscar uma reparação justa!

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Já os danos materiais variam conforme seus gastos derivados do atraso/cancelamento, ou eventual extravio de bagagem. Por exemplo, se você perdeu uma conexão em decorrência do atraso, o valor dessa passagem e de nova deverá ser custeado pela companhia aérea que deu causa ao atraso.

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Processo contra a companhia aérea

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Os processos relacionados com cancelamento de voo demoram em média 12 meses para obter indenização.

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O Escritório Advocacia Finger busca acelerar cada vez mais o processo, facilitando o contato com cliente e seu acompanhamento ao processo, por meio de sistema totalmente digital. Assim caso tenha interesse em realizar um processo contra companhia aérea, basta nos enviar um resumo do ocorrido e com os seguintes documentos, os que tiver:

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  1. CNH ou RG/CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Comprovante da compra das passagens aéreas (ticket) e voucher dos voos realizados e cancelados;
  4. Notas fiscais e comprovantes das despesas do passageiro durante a espera (qualquer gasto);
  5. Comprovante de perda de compromissos, etc (pode ser mensagens de WhatsApp) e demais danos morais (foto de filas, registro da falta de informação);
  6. Troca de e-mails/mensagens com a cia aérea ou intermediários, como Maxmilhas etc.

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Para conversar com algum advogado sobre o assunto e mandar os documentos, basta clicar AQUI.

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Restou alguma dúvida?

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