Médicos residentes podem receber mais de 45 mil reais de indenização por auxílio moradia não pago.
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O auxílio moradia é direito de todos os médicos que fazem ou já finalizaram a residência nos últimos 5 anos e o auxílio deve ser pago ainda que o médico não morou de aluguel ou não tenha mudado de cidade.
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Assim, você pode solicitar o pagamento imediato do auxílio ou indenização equivalente, o que está garantido na Lei nº 6.932/81.
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Os tribunais tem se manifestado favorável a esse direito:
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E SE EU REQUERER O AUXÍLIO, PREJUDICA MINHA RELAÇÃO COM O HOSPITAL OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
Não, pode ficar tranquilo, ao requerer o auxílio-moradia você não estará prejudicando a instituição de saúde que você está fazendo sua residência nem mesmo sua instituição de ensino, elas sequer serão parte do processo.
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Isso porque, as bolsas dos programas de residência médica são concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelo Ministério da Saúde, assim, a indenização será pega pelo Estado.
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Assim, caso esteja cursando residência ou a tenha finalizado nos últimos 5 anos, você tem direito a indenização dos valores gastos ou indenização equivalente a 30% do valor da bolsa.
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