MAS AFINAL, COMO FUNCIONA UM INVENTÁRIO E ADVOGADO É NECESSÁRIO?
Em todos os casos, a lei exige a presença de um advogado, seja judicial ou extrajudicial.
Sempre que uma pessoa falece é necessário realizar um levantamento dos bens deixados pelo falecido, isso se faz por meio do inventário no prazo máximo de 60 dias para evitar multas.
O que eu preciso fazer após o falecimento:
- Procurar um advogado;
- Fazer um levantamento dos bens deixados pelo falecido;
- Iniciar o inventário em 60 dias da data do falecimento.
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Obs: você pode dar iniciar o inventário extrajudicial sozinho, basta manifestar sua intenção no Tabelionato, mesmo sem ter os documentos em mãos ou advogado, evitando assim que passe o período de 60 dias e seja aplicada alguma multa, após poderá buscar advogado para se informar dos próximos passos e realizar a assinatura do inventário.
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QUAL O INVENTARIO MAIS RÁPIDO E MENOS CUSTOSO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
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A resposta é simples, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Mas nem sempre será possível fazer o inventário extrajudicial, pois há casos em que a Lei exige que seja feito de forma judicial.
Para o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é necessário que todos os herdeiros sejam de maiores de 18 anos e que exista o consenso na divisão dos bens, ou seja, não pode haver uma disputa pelos bens deixados.
Assim, havendo acordo entre os herdeiros o inventário pode ser feito de forma extrajudicial. Ele é feito diretamente no cartório, sem qualquer intervenção do judiciário, o que torna o processo muito mais rápido e menos custoso.
Mesmo no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, é obrigatória a presença de um advogado para dar assistência às partes.
O INVENTÁRIO JUDICIAL normalmente acontece quando há uma disputa entre os herdeiros por algum dos bens, quando há presença de menores de idade, ou quando o falecido tenha deixado testamento.
Em qualquer caso, busque se informar com um ADVOGADO, ele será essencial nesse processo.
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MAS ATENÇÃO, apesar de ser possível a abertura do inventário sem o advogado, um inventário mal planejado pode custar muito caro, podendo haver custos de até 30% do valor dos bens deixados, por isso, o advogado especialista é indispensável para o inventário.
Abaixo uma lista simplificada dos documentos que você pode ir juntando para dar início ao inventário:
- RG, CPF e Comprovante de endereço, dos envolvidos;
- Certidão de casamento ou nascimento ou união estável;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão negativa de débitos trabalhista;
- CRLV e Tabela Fipe;
- Certidão de matrícula atualizada dos imóveis.
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Temos ciência do momento delicado pelo qual passa a família no momento da abertura do inventário, e em razão disso, evitamos a dor de cabeça de nossos clientes na busca pela documentação (como emissão de certidões, e etc.), serviço inteiramente prestado pelo escritório.