ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO E DIREITO DE SUCESSÕES

Cuidamos de todo procedimento para que você não precise se preocupar com a burocracia.

Cuidamos de todo procedimento para que você não precise se preocupar com a burocracia.

Compartilhe o artigo:

MAS AFINAL, COMO FUNCIONA UM INVENTÁRIO E ADVOGADO É NECESSÁRIO?


Em todos os casos, a lei exige a presença de um advogado, seja judicial ou extrajudicial.

Sempre que uma pessoa falece é necessário realizar um levantamento dos bens deixados pelo falecido, isso se faz por meio do inventário no prazo máximo de 60 dias para evitar multas.

O que eu preciso fazer após o falecimento:

  1. Procurar um advogado;
  2. Fazer um levantamento dos bens deixados pelo falecido;
  3. Iniciar o inventário em 60 dias da data do falecimento.

.

Obs: você pode dar iniciar o inventário extrajudicial sozinho, basta manifestar sua intenção no Tabelionato, mesmo sem ter os documentos em mãos ou advogado, evitando assim que passe o período de 60 dias e seja aplicada alguma multa, após poderá buscar advogado para se informar dos próximos passos e realizar a assinatura do inventário.

.

QUAL O INVENTARIO MAIS RÁPIDO E MENOS CUSTOSO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

.
A resposta é simples, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Mas nem sempre será possível fazer o inventário extrajudicial, pois há casos em que a Lei exige que seja feito de forma judicial.

Para o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é necessário que todos os herdeiros sejam de maiores de 18 anos e que exista o consenso na divisão dos bens, ou seja, não pode haver uma disputa pelos bens deixados.
Assim, havendo acordo entre os herdeiros o inventário pode ser feito de forma extrajudicial. Ele é feito diretamente no cartório, sem qualquer intervenção do judiciário, o que torna o processo muito mais rápido e menos custoso.
Mesmo no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, é obrigatória a presença de um advogado para dar assistência às partes.

O INVENTÁRIO JUDICIAL normalmente acontece quando há uma disputa entre os herdeiros por algum dos bens, quando há presença de menores de idade, ou quando o falecido tenha deixado testamento.
Em qualquer caso, busque se informar com um ADVOGADO, ele será essencial nesse processo.

.

MAS ATENÇÃO, apesar de ser possível a abertura do inventário sem o advogado, um inventário mal planejado pode custar muito caro, podendo haver custos de até 30% do valor dos bens deixados, por isso, o advogado especialista é indispensável para o inventário.

Abaixo uma lista simplificada dos documentos que você pode ir juntando para dar início ao inventário:

  1. RG, CPF e Comprovante de endereço, dos envolvidos;
  2. Certidão de casamento ou nascimento ou união estável;
  3. Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  4. Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  5. Certidão negativa de débitos trabalhista;
  6. CRLV e Tabela Fipe;
  7. Certidão de matrícula atualizada dos imóveis.

.

Temos ciência do momento delicado pelo qual passa a família no momento da abertura do inventário, e em razão disso, evitamos a dor de cabeça de nossos clientes na busca pela documentação (como emissão de certidões, e etc.), serviço inteiramente prestado pelo escritório.

Artigos recentes

INDENIZAÇÃO MÉDICOS RESIDENTES

Continue salvando vidas enquanto garantimos o seu Auxílio Moradia.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO E DIREITO DE SUCESSÕES

Cuidamos de todo procedimento para que você não precise se preocupar com a burocracia.

Você conhece o Divórcio Extrajudicial?

É possível cobrar a pensão alimentícia com apenas 1 mês de atraso?